domingo, 5 de fevereiro de 2012

O que o pessoal de Segurança do Trabalho faz?

Este texto surgiu depois de ouvir o seguinte relato:
Um novo Gerente assumiu uma determinada empresa e chamou a equipe de Segurança do Trabalho para conhecer. A primeira pergunta que ele fez ao chefe do SESMT foi:
__ O vocês fazem?
Então o chefe começou a enumerar algumas atividades, mas o gerente o interrompeu dizendo que tudo aquilo ele já sabia. O que ele queria saber era qual o produto ou serviço que era oferecido aos clientes.
A resposta à pergunta do título parece óbvia, mas a maioria dos TST vai titubear ao responder essa pergunta. O motivo é simples: fazemos tantas coisas que acabamos por esquecer-se de nossa principal missão: prevenir acidentes - esse é o nosso produto, ou melhor, serviço.



Poderíamos começar explicando ao nosso inquiridor respondendo a pergunta – Por quê?

- Por que fazemos prevenção? – depois respondemos a pergunta – Onde?

- Onde fazemos prevenção? – e por último, a pergunta – Como?

- Como fazemos prevenção?

É comum ao sermos indagados sobre o que nós fazemos, começarmos a explicar como fazemos, citando:

- O Técnico de Segurança faz treinamentos de segurança;

- Faz inspeção de segurança;

- Faz PPRA, PCMAT, eleição da CIPA, PPP, relatórios, etc e tal.

Ainda podemos citar as lista de atribuições contida na NR4, mas a resposta que o nosso interlocutor precisaria ouvir seria muito simples: __Eu faço prevenção!

Tudo que citei acima e também o conteúdo de nossas atribuições têm um só fim – prevenir acidentes.

Portanto, a nossa meta deve ser a de sempre chegar antes do acidente, mas infelizmente ainda gastamos boa parte de nosso tempo naquilo que já aconteceu. Não que isso não seja importante. É claro que precisamos de uma boa análise de um acidente para evitarmos a reincidência. No entanto, enquanto estamos reagindo há um acontecimento, outro evento não desejado pode estar acontecendo nesse momento.

Num linguajar mais comum, estamos correndo atrás do prejuízo. Ou seja, o fato já ocorreu. Em algum momento existiu uma falha que levou ao acontecimento. Essa falha pode ser fruto de uma série de desvios administrativos não analisados criticamente ou simplesmente ignorados como fatos insignificantes.

Em segurança do trabalho não se pode desprezar nada. Cada detalhe é importante, porém mais importante ainda, é perceber que esse detalhe faz parte de um todo. Ter essa visão crítica é essencial para que possamos exercer nossa função com sucesso.

Nós não somos onipresentes, mas podemos influenciar os trabalhadores, usando de nossos conhecimentos técnicos durante os treinamentos, palestras e inspeções de rotina. Para obtermos sucesso em nossa empreitada temos que estar bem preparados. Tomar cuidados com nossas atitudes que podem gerar certo desconforto é fundamental. A arrogância é o caminho mais curto para o fracasso. Quando escrevi sobre esse tema, foi porque tive o desprazer de conviver com essa situação durante alguns anos e vi que tudo que foi feito não teve o resultado esperado. Foi um grande aprendizado para minha vida profissional. Não é com a força que se previne acidentes. Tampouco se previne acidentes com discursos bonitos. É preciso que a ação combine com o discurso.

Em resumo, nossas tarefas são muitas, mas o primordial é que as pessoas entendam que nossa missão é a de evitar que elas se machuquem. Mesmo que para isso tenhamos que tomar medidas que podem não agradá-los no momento, mas se você fizer o seu trabalho bem feito, pode acreditar que vai terminar seu dia com a certeza do dever cumprido.
O caso que citei acima é real e a pergunta feita pelo gerente tinha um motivo específico - o número de acidentes dessa empresa tinha aumentado no ano anterior.
O trabalho na prevenção é árduo e pouca gente percebe quando tudo está correndo bem, mas quando as coisas vão mal, todo mundo acha que a "segurança" não está fazendo seu trabalho direito. E isso só tem uma explicação: Estamos "fazendo o trabalho" que vendemos aos nossos clientes. E essa não é nossa missão - como assessores, temos que convencer nossos clientes de que o trabalho de prevenção tem que ser feito por eles. Só assim a Segurança do Trabalho realmente vai funcionar.
Autor: Darcy Mendes

domingo, 15 de janeiro de 2012

Você sabe o que quer dizer tecnólogo?

Tecnólogo é a denominação dada para quem se forma em curso superior de tecnologia, enquanto quem faz o bacharelado se forma bacharel. Apesar do nome, os cursos superiores de tecnologia abrangem diversas áreas e também podem ser chamados de cursos tecnológicos.
Os cursos de tecnologia em nível superior existem no Brasil desde a década de 1960, mas o grande impulso veio nos últimos anos, quando o governo federal acelerou a criação dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e, em 2008, deu início aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifets). No ultimo Censo da Educação Superior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), com dados referentes ao final de 2008, foram registrados 4.355 cursos superiores de tecnologia no país, sendo 582 oferecidos por instituições públicas. A idéia do Ministério da Educação, que continua em prática, é atender não só aos estudantes que procuram ingresso no mercado de trabalho, mas também levar ás diferentes regiões do Brasil profissionais de nível superior que sejam capazes de incentivar as vocações econômicas regionais.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO

História da Segurança do Trabalho

A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está registrada num documento egípcio. O papiro Anastacius V fala da preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro. Também no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.
O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas. 
As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores). 
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção. A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919. 

© Enciclopédia Britânica do Brasil Publicações Ltda
  • HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL
A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:
Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.


Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.


Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.


A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.


Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293.


A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967.


Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.


Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.


Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o   Capítulo V da CLT.


Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.


Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.


Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.


Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.


Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.

VALE A PENA SER TÉCNICO DE SEGURANÇA?

O Técnico de Segurança do Trabalho é bem remunerado?

Continuando com a série de textos sobre Por que devo fazer o curso de Tecnico em Segurança do Trabalho?; e depois de escrever sobre o primeiro item - Esse Curso é bom? - agora vou escrever sobre a questão da remuneração do Técnico de Segurança do Trabalho.
Para falar sobre esse assunto, primeiro precisamos entender como funciona a questão de nossa remuneraçao. Como pertencemos a uma categoria regulamentada e temos nossos sindicatos, então estamos ligados às decisões que são tomadas pela categoria representadas pelos seus respectivos sindicatos que por sua vez, são afiliados da FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho.
PISO SALÁRIAL POR REGIÕES/SINDICATOS
SINTEST -PB
  • A PARTIR DE 01 NOVEMBRO 2011 - SERÁ DE  R$ 1.200,00
  • PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL, TERÁ 5% DE AUMENTO Á PARTIR DE 01/11/2010.
SINDITEST-PE
  • Não definido no site.


SINDITEST-RS 
Ramo Metalúrgico
A partir de 01 de maio de 2011: 

  • Até 90º dia de contrato: sem valor definido;
  • Do 91º até o 180º: R$4,95/hora ou R$1.089,00/mês;
  • A partir do 181º dia: R$6,69/hora ou R$1.471,80/mês.
Clique AQUI para ver a abrangência do acordo.
Ramo Construção Civil
  • 2011/2012
  • Piso de R$1.510,00 e reajuste de 9,7% para quem ganhava acima do piso.
  • Clique AQUI e veja os acordos coletivos assinados.
SINTESB-BA
Piso de R$1.788,00 para 2012.
Clique AQUI para ver o acordo coletivo.
SINTESC-SC
  • Não tem um piso definido no site do SINTESC.
  • Publicações no site indicam que o salário médio era de R$1.030,00 (desatualizado).
SINTESGO - GO/TO
  • O site está fora do ar.
SINTESP-SP
  • Piso de R$10,28/hora ou R$2.261,60/mês
SINTESPA-PA
  • O site está fora do ar.
SINTESPAR-PR
  • Piso Salarial Para Técnicos de Segurança do Trabalho da Ind. de Aparelhos Eletr. Eletrônicos e Similares: R$ 1.376,45
  • Piso para Técnicos de Segurança do Trabalho de outras atividades R$ 1.220,30
  • Piso Salarial Para Técnicos de Segurança do Trabalho da Ind. Metal Mecânica e de Material Elétrico: R$ 1.242,26
SINTEST-DF
  • Não informado no site.
SINTEST-MG
  • Não existe um piso definido pela categoria;
  • Veja a resposta do sindicato ckicando AQUI.
SINTEST-RO

  • O site está sendo reformulado.
SINTESTAM-AM
Salário base


  • Piso de R$1.985,49 até 30/06/2012.
Petróleo, Pesquisa ,exploração e Prospecção e Dutos .


  • Piso de $2.201,58
Área de  Construção Civil , Montagem , Refino,  Apoio a Industria, Pesquisa, Exploração , Transporte  de Petróleo e Derivado

  • Piso de $2.201,58
Área de Construção Instalação e Manutenção  Elétrica

  • Piso de $2.201,58
Para ver a Convenção Coletiva clique AQUI.
SINTSERJ - RJ

Piso R$2.481,60
Veja os detalhes do acordo AQUI.
Esses são os salários praticados hoje de acordo com os Sindicatos que estão filiados à FENATEST. 
Se você tiver conhecimento de salários praticados em outros estados, pode colocar nos comentários aí em embaixo que eu acrescento aqui.
CONCLUSÃO
Se você tinha dúvidas quanto à remuneração do Técnico de Segurança do Trabalho, agora já dá para se ter uma ideia geral.
É claro que esses salários variam muito. Por exemplo: No estado de São Paulo tem empresas que pagam em torno de R$3.800,00 - o que está bem acima do piso estabelecido pelo sindicato da categoria.
Também é verdade que tem empresa pagando menos que o piso e isso vai continuar acontecendo, enquanto existir gente aceitando trabalhar ganhando menos.

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